Autoridade da Concorrência Portuguesa: decisão relativa a Gun Jumping e o efeito concreto do Covid-19


31 de Março, 2020

A primeira manifestação concreta dos efeitos do surto de COVID-19 na implementação da política de concorrência em Portugal surgiu com o Comunicado da Autoridade da Concorrência (AdC) n.º 4/2020, de 19 de março de 2020 (Comunicado).

A primeira manifestação concreta dos efeitos do surto de COVID-19 na implementação da política de concorrência em Portugal surgiu com o Comunicado da Autoridade da Concorrência (AdC) n.º 4/2020, de 19 de março de 2020 (Comunicado). Neste, a AdC anuncia, por um lado, ter condenado o Hospital Particular do Algarve, S.A. pela realização de uma operação de concentração sem notificação prévia (Gun Jumping), informando, por outro lado, ter aceite o pagamento faseado da coima, de modo a evitar o possível impacto nos serviços prestados pela empresa, tendo em conta o momento de pandemia que o país enfrenta e o facto de se tratar de um operador no sector da saúde.

É sabido que as operações de concentração que atinjam determinados limiares relacionados com a quota de mercado e/ou com o volume de negócios das empresas envolvidas devem ser previamente notificadas à AdC e ficam necessariamente suspensas até à obtenção da decisão final de não oposição.

Neste, que foi o terceiro caso, desde 2014, em que a AdC aplicou uma coima pela prática de Gun Jumping – sendo o primeiro caso envolvendo uma notificação devida pelo critério da quota de mercado –, o Hospital Particular do Algarve, S.A. foi condenado a pagar uma coima no valor total de 155.000 euros por não ter notificado a aquisição do controlo exclusivo do Hospital S. Gonçalo de Lagos, S.A.

Após a abertura desta investigação a empresa procedeu à notificação voluntária da operação de concentração – a qual teve decisão de não oposição em setembro de 2019 – e apresentou ainda à AdC, durante a fase de instrução do processo, uma proposta de transação na qual confessou os factos e assumiu a responsabilidade pela respetiva prática, assim podendo beneficiar de uma redução da coima.

De acordo com o Comunicado, a AdC não se terá oposto à concentração (apesar da elevada quota de mercado criada nos vários serviços de saúde em causa) atenta a falência iminente do Hospital de São Gonçalo de Lagos.

A colaboração da visada e o facto de a operação em causa ter sido, ainda que a posteriori, voluntariamente notificada terão sido consideradas pela AdC na fixação, em concreto, do montante da coima.

A AdC sublinhou, assim, o seu compromisso de manter a atividade de promoção e defesa da concorrência no país, sem descurar a orientação para o bem comum e o sentido de responsabilidade que exige o particular momento que se vive e que atinge pessoas, empresas e comunidades em geral.

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