1. Objeto

O Código Ético (o «Código») da Gómez-Acebo & Pombo Abogados, S. L. P. (a «Sociedade») tem como principal finalidade estabelecer com caráter geral normas de conduta, valores e princípios deontológicos que informem a todo o momento o comportamento de todos os seus membros ou integrantes, tanto nas suas relações com terceiros como com a própria Sociedade. Não pretende ser um documento exaustivo nem uma mera declaração de princípios.

2. Princípios Deontológicos

A Sociedade acolhe como próprios e sem exceção os princípios deontológicos da profissão de advogado e, em especial, os contidos no Estatuto Geral da Advocacia Espanhola (EGAE) aprovado pelo Real Decreto 658/01, de 22 de junho1; no Código Deontológico da Advocacia Espanhola (CDAE) aprovado pelo Pleno Conselho Geral da Advocacia Espanhola na sessão de 27 de setembro de 2002 e posteriormente modificado a 10 de dezembro do mesmo ano; e no Código de Deontologia das Ordens e Conselhos de Ordens de Advogados da União Europeia (CDUE) aprovado pelo Conselho Consultivo de Ordens de Advogados da Comunidade Europeia na sessão de 28 de outubro de 1988, modificado posteriormente a 28 de novembro de 1998 e a 6 de dezembro de 2002.

Dito isto, a Sociedade compromete-se a criar e implementar modelos de controle, normas e procedimentos que garantam, a todo o momento e de um modo especial, as seguintes condições:

a) A independência dos nossos profissionais na hora de exercer advocacia.

Qualquer circunstância que possa afetar tal independência (interesse pessoal direto ou indireto, interesse de outro cliente, determinados princípios morais ou crenças religiosas, entre outras) motivará a abstenção do profissional em questão para prestar a assessoria.

b) O cumprimento dos deveres de sigilo profissional e de confidencialidade.

Qualquer membro da Sociedade, advogado ou não, manterá a mais absoluta confidencialidade com respeito à identidade dos clientes e assuntos em que os representam, salvo consentimento expresso por parte destes últimos. Tal confidencialidade aplica-se a todas as comunicações, salvo as de caráter formativo, que circulem internamente na Sociedade.

As comunicações entre advogado e cliente não poderão ser usadas contra o cliente. O advogado manterá o segredo das comunicações com o advogado da parte contrária.

O manifestado nos dois parágrafos anteriores será aplicado inclusive depois do cliente ter deixado de o ser.

c) A inexistência de conflito de intereses.

Para este efeito, a Sociedade, não pode, nomeadamente, assumir a representação de dois clientes no mesmo assunto se existir conflito entre ambos ou risco de que este se produza. Não poderá, também, aceitar a solicitação de um segundo cliente para um assunto em que previamente tenha atuado para outro cliente se continuar na posse de informação confidencial, -verbal ou escrita- , relativa ao assunto, obtida pelo primeiro cliente.

O profissional em caso algum poderá aceitar pessoalmente o assunto de um cliente se, direta ou indiretamente, - incluindo o seu círculo íntimo de amigos e familiares - , possa ter algum interesse privado no mesmo.

Se o conflito de interesses surgir posteriormente à aceitação do assunto, a Sociedade atuará em conformidade com o manifestado neste apartado.

d) A manutenção dos mais elevados padrões de integridade, dignidade e honra de todos os seus membros, advogados ou não

No caso particular dos advogados, estes deverão trabalhar sempre de modo a que sejam respeitados como profissionais pelos clientes, instituições, os membros da Sociedade e outros terceiros, e deverão demonstrar a todo o momento que são merecedores da confiança que sempre tem sido associada à profissão. O advogado abster-se-á de fazer algo, tanto na sua vida profissional como privada, que possa causar danos à sua reputação, à da Sociedade ou da própria profissão de advocacia.

e) A lealdade dos seus profissionais tanto ao cliente como à Sociedade.

A Sociedade, uma vez aceite o assunto de um cliente, assume com caráter prioritário a defesa dos legítimos interesses deste.

Os membros da Sociedade manterão entre si uma relação baseada na cooperação, lealdade e solidariedade.

f) A mais elevada competência profissional de todos e cada um dos seus membros.

Todos os profissionais da Sociedade são selecionados entre os candidatos com as mais elevadas qualificações pessoais, académicas e profissionais, seguindo para isso uma série de procedimentos rigorosos e altamente profissionais.

Uma vez incorporados na Sociedade, os profissionais passam a fazer parte de distintos programas periódicos de formação com o objetivo de reforçar conhecimentos, especializar-se em determinadas matérias e manter-se atualizados a todo o momento.

A Sociedade atribuirá os assuntos aos profissionais conforme o seu grau de experiência, conhecimento, especialização e competências.

Se a Sociedade acreditar que não pode assumir um determinado assunto de um cliente por não contar com a competência profissional adequada, comunicá-lo-á ao cliente e, se este o solicitar, recomendará outro profissional que, conforme o seu critério, possa defender melhor os seus interesses.

g) Um especial e cuidado respeito aos seus colegas de profissão e às instituições.

Trata-se de algo mais do que camaradagem e cortesia entre colegas. Um profundo e esmerado respeito entre companheiros de profissão contribui para o bom funcionamento da administração da justiça, ajuda em determinados casos a resolver por meio de acordos - no melhor interesse dos clientes - as discrepâncias ou conflitos que existam entre estes e enriquece e fortalece a imagem da profissão.

3. Valores

Muitos são os valores que a Sociedade partilha com o resto da profissão, mas no nosso caso - e a experiência demonstra-nos que tem sido uma constante desde a fundação da Sociedade - os seguintes têm-se mostrado claramente como símbolos da identidade da Sociedade:

3.1. Uma relação sincera, próxima, transparente e de compromisso, tanto com o cliente, como com os restantes membros da Sociedade

Criamos laços com os demais baseados na confiança. A proximidade e sinceridade no trato pessoal têm de estar presentes em todas e cada uma das nossas interações.

3.2. Excelência técnica e formação contínua

A Sociedade tem ambicionado sempre que os seus membros se sintam altamente satisfeitos por fazer parte dela e que os seus clientes e terceiros associados estejam orgulhosos de se relacionar com a Sociedade. A excelência implica uma busca constante pelo rigor e qualidade dos nossos serviços, assim como a promoção de uma cultura que aposta na melhoria contínua, sem se contentar apenas com o «bom», mas sim com o «melhor».

3.3. Inovação e especialização

A nossa assessoria está sempre orientada para a inovação e especialização: procuramos não só encontrar a solução mais eficiente para cada assunto, mas também prestar ao cliente uma vantagem competitiva com a nossa assessoria. Este é o nosso compromisso.

3.4. Critério profissional baseado na experiência

Embora os membros da Empresa sejam juristas com sólida formação, como advogados acreditamos especialmente no valor do conhecimento aplicado adquirido através da experiência.

3.5. Orientação para o cliente

O nosso primeiro dever é ouvir os nossos clientes e entender claramente quais os objetivos que pretendem. Depois, colocar à disposição, em grande medida de maneira proactiva, todo o nosso empenho, conhecimento e compromisso para alcançar tais objetivos.

3.6. A importância de trabalhar em equipa

A força como organização profissional está no coletivo. A Sociedade incentiva a colaboração entre os seus profissionais, assim como a integração dos seus membros noutras equipas de trabalho.

3.7. Promoção e divulgação de uma cultura de cumprimento

O cumprimento da normativa pertinente é uma preocupação, tanto externa como interna. A Sociedade destina os recursos necessários para a execução do seu próprio plano de cumprimento normativo.

3.8. Gestão eficiente dos assuntos dos clientes

3.9. Compromisso com a Sociedade

A Sociedade, consciente do importante papel que pode desempenhar em benefício dos mais desfavorecidos, dedica recursos ao trabalho pro bono e participa em iniciativas de caráter solidário.

3.10. Compromisso com o Estado de Direito, o Império da Lei e os Direitos Humanos

3.11. Compromisso com a transparência, prestação de contas e sustentabilidade empresarial

A Sociedade, consciente da necessidade de aprofundar os modelos de gestão de negócio responsável, utiliza ferramentas globais nos seus âmbitos de atuação, incluíndo políticas anticorrupção, do meio ambiente e dos direitos humanos.

4. Código de Conduta

A Gómez-Acebo & Pombo, Abogados conta também com um Catálogo de Condutas Proibidas, no qual constam não apenas infrações normativas e regulamentares, mas também a violação dos princípios éticos.

Este catálogo é assinado por todos os colaboradores da Sociedade e, anualmente, é reproduzida a declaração do seu cumprimento.

5. Não discriminação. Igualdade de oportunidades

Na Gómez-Acebo & Pombo Abogados não existe lugar para qualquer discriminação no âmbito laboral, profissional e pessoal, por motivos de raça, idade, orientação sexual, nacionalidade, género, opinião política, origem social ou deficiência.

A Sociedade promove de maneira ativa uma cultura corporativa baseada no mérito e na integridade pessoal e profissional dos colaboradores.

6. Dedicação plena e em exclusivo

6.1. Todos os membros da Sociedade desenvolvem as suas atividades em regime de dedicação plena e exclusiva, abstendo-se de exercer qualquer outra profissão ou ofício e de ocupar ou desempenhar qualquer cargo ou posição renunciável em entidades, sociedades comerciais, associações ou fundações sem o prévio consentimento por escrito do Conselho de Administração.

6.2. A atividade docente universitária será compatível com a plena dedicação mencionada, sempre e quando: a) se desenvolva em entidades de reconhecido prestígio; b) se respeite a dedicação primordial e preferencial que todos devem à Sociedade, e c) assim que seja autorizado por escrito e com caráter prévio pelo Conselho de Administração. A recusa ou autorização do Conselho de Administração poderá ser revista e revogada, conforme o caso, pela Assembleia Geral de Sócios.

6.3. Qualquer vinculação, pertença ou colaboração de um membro da Sociedade com organizações ou entidades de caráter político, sindical, religioso ou com uma profunda identificação ideológica será a título pessoal e em nenhum momento se poderá relacionar com a Sociedade.

Nestes casos, e sob a responsabilidade pessoal do colaborador em questão, é totalmente proibida a referência à pertença à Sociedade, presente ou passada.

Nos casos em que tal vinculação ou pertença afete ou ameace afetar a reputação ou os princípios e valores da Sociedade, o colaborador terá que optar entre abandonar a Sociedade ou colocar fim a tal vinculação, pertença ou colaboração.

6.4. Os membros da Sociedade poderão fazer parte a título individual de associações de caráter profissional. Para ocupar qualquer cargo de responsabilidade em tais associações, aplica-se o previsto no ponto 6.1.

7. Trabalho pro bono

Em conformidade com as palavras do ICAM, «pro bono [deriva da frase latina pro bono público que se refere a ações realizadas “pelo bem público”] trata da prestação voluntária de assessoria jurídica gratuita em benefício de pessoas ou comunidades necessitadas, menos privilegiadas, em situação de vulnerabilidade social ou marginalizadas e de organizações que as ajudam, assim como a prestação de assessoria jurídica gratuita em temas de interesse público».

7.1. A Sociedade incentiva e promove o citado trabalho pro bono, principalmente (embora não apenas) por meio da Fundación Fernando Pombo, da qual é fundadora e patrona. O tempo utilizado pelos membros da Sociedade na realização de qualquer trabalho pro bono previamente autorizado é considerado como horas de trabalho.

7.2. O anterior não é obstáculo para que, além destas, sejam autorizadas outras atividades de voluntariado.

8.Redes Sociais. Blogs. Artigos de imprensa e doutrinais

8.1. A Sociedade aceita o uso de redes sociais como uma ferramenta de comunicação para transmitir a visão, a missão, os valores, os princípios e os objetivos da Sociedade. Em nenhum caso poderão ser infringidas as políticas de utilização dos recursos informáticos da Sociedade nem daquelas que, com caráter geral, se tenham estabelecido nesse sentido.

Ao mesmo tempo, alerta individualmente a cada um dos seus colaboradores para os riscos decorrentes de um excesso de exposição nas redes sociais.

Proíbe-se a utilização do nome da Sociedade, dos seus clientes e de terceiras pessoas relacionadas com ela, assim como a difusão de informação ou manifestações que suponham uma violação das normas profissionais, as contidas neste Código Ético ou qualquer outro corpo normativo interno ou externo, ou que, de alguma maneira, afete a imagem de integridade e imparcialidade, o prestígio ou reputação da Sociedade ou que implique um aproveitamento injustificado desta em benefício próprio.

8.2. Limitações iguais às do parágrafo anterior, mutatis mutandis, serão aplicadas a blogs pessoais, artigos de imprensa e doutrinais.

8.3. Além disso, qualquer artigo doutrinal escrito por um membro da Sociedade que possa ser interpretado no mercado como uma posição da Sociedade com respeito a determinada questão jurídica, deverá circular primeiro internamente nas notícias de Gestão de Conhecimento. Passados dois dias, e sempre e quando conte com a aprovação do coordenador da área de prática profissional correspondente, poderá ser publicado.

9.Canal Interno de Comunicação e Denúncia

O Canal Interno de Comunicação e Denúncia existente na Sociedade será o que se utiliza também para comunicar a existência de qualquer possível violação das disposições do presente Código Ético.

10.Reflexo na normativa interna

A Sociedade decidiu que, na medida do possível, os seus valores, princípios e normas de conduta se vejam reforçados mediante a sua inclusão expressa tanto nos Estatutos Sociais, como no Regulamento de Regime Interno da Avaliação e Retribuição (RRIER) e noutra normativa de caráter interno.

10.1. Assim, nos Estatutos Sociais estabelecem-se os seguintes pontos como obrigação expressa para todos os sócios:

a) Dedicação plena e exclusiva. «Realizar e desenvolver em regime de dedicação plena e exclusiva todas aquelas atividades profissionais como advogado que a Sociedade lhe confie, assim como qualquer outra atividade complementária relacionada com estas, abstendo-se de exercer e de ocupar ou desempenhar qualquer cargo ou posto renunciável sem consentimento prévio por escrito do Conselho de Administração. Não obstante a atividade docente universitária será compatível com a plena dedicação mencionada, sempre e quando: a) se desenvolva em entidades de reconhecido prestígio; b) se respeite a dedicação primordial e preferencial que todos os Sócios devem à Sociedade; e c) assim o autorize por escrito e com caráter prévio ao Conselho de Administração. A recusa ou autorização do Conselho de Administração poderá ser revista e revogada, conforme o caso, pela Assembleia Geral de Sócios».

b) Moralidade, legalidade e respeito dos princípios deontológicos. «Os sócios prestarão os seus serviços com moralidade excecional e correção e em conformidade com as normas e princípios deontológicos próprios da profissão».

c) « [Os sócios comprometem-se a] ceder à Sociedade qualquer vantagem, remuneração ou rendimento, seja a título de honorários, comissões ou salários, ou outro, que receba um sócio por motivo de qualquer cargo ou lugar em qualquer entidade ou organização como consequência direta da sua pertença à Sociedade ou da sua condição de advogado. Do mesmo modo, o trabalho dedicado pelos advogados a tais tarefas e os gastos incorridos no desempenho das funções ou deveres correspondentes serão considerados como realizados pela Sociedade. O Conselho de Administração poderá autorizar exceções a esta regra».

d) Diligência, lealdade e fidelidade. «Atuar com a máxima diligência, fidelidade e lealdade com os demais sócios e com a Sociedade, guardar total confidencialidade sobre todos os aspetos da atividade da Sociedade e informar pontualmente o Conselho de Administração de qualquer tema que, em seu juízo, possa ser relevante para a Sociedade. O Conselho de Administração poderá a qualquer momento requerer a um sócio que informe sobre alguma matéria que possa afetar a Sociedade».

e) Vigilância ativa do cumprimento. «Observar e fazer observar a todos os colaboradores da Sociedade de modo estrito e rigoroso as normas e usos de deontologia profissional, em especial o que concerne ao sigilo profissional, incompatibilidades, utilização de informação privilegiada, conflitos de interesses e relações económicas particulares com clientes».

10.2. No RRIER, a qualquer profissional da Sociedade pede-se expressamente:

a) «Liderança e um compromisso de transmissão ativa ao coletivo dos valores básicos da Sociedade. Um profissional é um modelo no cumprimento da sua função e o seu comportamento é, portanto, uma referência para todos, dentro e fora da sua área. Incentiva distintas formas para a gestão de desempenho das pessoas que estão a seu cargo para, com isso, desenvolver os mais elevados padrões profissionais».

b) «Uma imagem de profissional respeitada interna e externamente».

c) «Uma relação com os demais profissionais baseada na cooperação, lealdade e solidariedade».

11.Disposições várias

O Diretor de Cumprimento vai assegurar que o conteúdo deste Código é sempre conhecido pelos membros da Sociedade. O seu cumprimento é obrigatório.

O diretor de Cumprimento elaborará anualmente um relatório no qual incluirá as incidências ocorridas durante o ano. Tal relatório será entregue ao senior partner que, por sua vez, o transmitirá ao Conselho de Administração para que este possa fazer uma avaliação.

De acordo com o estatuto do senior partner, corresponde a este zelar pela aplicação do Código, tal como, quando necessário, resolver qualquer dúvida que possa surgir no que respeita à sua interpretação.

Qualquer modificação do Código será feita mediante um acordo da Assembleia de Sócios adotado pela maioria prevista no artigo 14.2 dos Estatutos Sociais.