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Nesse contexto, foi necessário:
Clarificar o âmbito de aplicação do artigo 9.º do referido decreto-lei, que veio permitir, através de uma ponderação adequada e do escrutínio dos princípios da isenção e da imparcialidade, por parte dos estabelecimentos, serviços e organismos do SNS e do MS, quanto à receção de eventuais benefícios por parte de determinadas entidades com quem se estabelecem relações de natureza comercial.