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Adicionalmente, foram redefinidos os conceitos de “grupo homogéneo de medicamentos genéricos”, “grupo homogéneo de medicamentos biológicos” e de “medicamento biológico existente no mercado” com consequente impacto no regime de definição do regime de preços destes medicamentos. Clarifica-se, em particular, a aplicação dos regimes de preços máximos de venda ao público e de preços de referência para efeitos do diploma consoante o tipo de medicamento e grupos homogéneos existentes em causa. Os regimes de preços são aplicáveis aos Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, com as necessárias adaptações.